Antes
de transar, consulte um advogado.
Você
lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para
evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez?
Esqueça,os
bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem
deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno!
A
coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que
deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou?
Primeiro
leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de
álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante
fraude. (ART. 215 CPB)
Depois
passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que
está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (ART. 213
CPB)
Exija
também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual,
para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (LEI 9.278,
ART. 7)
Depois
vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica
humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na
gravidez de um bebê que não é seu. (LEI 11.804 ART. 6)
No
motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar
acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.
Além
disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa
alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os
mesmos direitos em contrapartida.(LEI 11.340 ART. 5)
Na
saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de
delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (ART. 129 CPB) e
negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar
nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (LEI
11.804 ART. 6)
Finalmente,
se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta
de amostra para futura investigação de paternidade (LEI 1.060 ART. 3 INCISO VI)
e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante
ardil ou fraude. (ART. 171 CPB)
Fazendo tudo isso, você pode fazer "sexo
seguro", se
ainda estiver interessado.
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